Os direitos fundamentais dos Estados são;
- independência
- liberdade
- igualdade
- jurisdição
- autodeterminação
- existência e conservação
- respeitar o DI
- respeitar a soberania dos demais
- não-intervenção nos assuntos internos alheios
- não usar a força nas relações internacionais
A liberdade é subordinada ao poder jurídico
A igualdade é uma igualdade jurídica
Os países não respeitam as normas internacionais por medo das sanções, eles respeitam porque sabem que há uma subordinação econômica.
O direito a jurisdição está ligado ao direito de autodeterminação, ou seja, teoricamente o Estado pode criar a lei que quiser dentro dos limites internacionais.
A autodeterminação é a auto-organização, ou seja, toda nação tem o direito de se auto organizar para formar um Estado.
Os Estados também possuem o direito de existir e de se conservar através de forças armadas.
Em decorrência do direito de existência e de conservação, teremos o direito de legítima defesa, ou seja, quando um país for atacado, ele poderá revidar, sendo esta uma ressalva a proibição de declarar guerra.
Os Estados exiguos não possuem direito a guerra, pois não possuem forças armadas
Portanto as excessões que legitimam uma ação militar são;
- Legitima defesa
- resolução do conselho de segurança da Onu.
A punição internacional vem atravês de reparação ou compensação. É de cunho civil , político e não penal, pois é o Estado que está sendo acusado e não a pessoa. É somento no TPI que ocorre o julgamento de pessoas, que neste caso serão Sujeitos de DIP e por serem sujeitos naturais poderão sofrer sanções penais.
A teoria subjetiva, (culpa) abrangerá tanto o dolo como a culpa
A teoria objetivista condenará o Estado independente da culpa, ela se chama teoria do risco, porque se realizam com atividades de risco, há muitas chances de ocorrer o dano.
ex; atividades no espaço; atividades nucleares; danos ambientais
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