Em um conflito entre tratados, não existe hierarquia, aplica-se o posterior, seguindo o principio geral do direito, em que lei posterior revoga lei anterior.
Quando um país submete um tratado ao seu plano interno, poderá este país adotar a teoria monista ou a dualista.
O Monismo é a teoria que diz que o Direito Internacional e o Direito Interno vigoram em um mesmo ordenamento jurídico, pois o país se submeterá áquele tratado assim como as suas normas internas também deverão estar de acordo com o mesmo. Para esta teoria, tratado é tratado e lei é lei, não há transformação de uma na outra.
O Dualismo é a teoria que pensa que o direito interno e o internacional compõem dois ordenamentos juridicos distintos e totalmente autônomos. O país que adota essa teoria faz tratado e ao inseri-lo no ordenamento interno, este será incorporado no Direito Interno como lei. O país apenas muda a roupagem do tratado, devendo notar também que, não sendo tratado que verse sobre direito humanos, este ficará abaixo da constituição e acima das leis complementares.
Para os outros paises não importa a forma ou o processo usado pelo país que ratificou o tratado, o que importa é que ele respeite a norma.
A solução brasileira é a seguinte; art 102, III, b, CF A própria CF fala em tratado e não somente em lei. A constituição será sempre superior ao tratado, porém este será superior as leis, salvo quando este tratar de direitos humanos, neste caso, estará no mesmo patamar que a CF.
No Brasil, a lei que estiver no mesmo nivel hierárquico, adotar-se-á a lei posterior.
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