Na maioria da OI's, as decisões ou regulamentação são apenas recomendatórias, desta forma mesmo que um Estado aceite participar de uma determinada OI, ele sabe que acima de tudo seu Estado é Soberano e que tem livre arbitrio. Ex.Assembléia Geral da Onu
Agora, se tiver no tratado constitutivo da entidade que os Estados devem acatar a decisão dos demais, então neste caso o Estado deverá segui-la, podendo chamar sua soberania de relativa nestes casos. Ex.Conselho de segurança da Onu.
A codificação do Direito Internacional, ou seja, sua positivação, ocorreu efetivamente no séc. XX com o advendo das OI's. O direito codificado foi aquele costumeiro, esse positivação ocorreu principalemente para dar mais segurança jurídica nas relações internacionais.
Na codificação do Direito o que se altera é a "roupagem" da norma que ganha um ar mais delimitado.
Em 1920, tivemos a liga das nações, no entanto não obteve muito êxito e foi alterada pela ONU.
O tratado internacional vai fazer lei entre os seus membros e as OI's terão o papel de organizar os costumes em um tratado e apresentar este documento aos países envolvidos.
Tanto os Estados Quanto as OI's fazem tratados, a diferença é que na OI temos uma reunião de Estados com o mesmo interesse.
Não há uma padronização para se saber se é tratado, é preciso olhar o conteúdo e a forma do documento, será seu conteúdo que o definirá como tratado.
O tratado tem que culminar no minimo em um ato bilateral.
Temos o Tratado aberto, que é aquele que se permite a entrada de novos membros; e o tratado fechado, onde não há permissão para a entrada de novos membros.
Os tratados são compostos da seguinte estrutura;
- Preâmbulo
- Dispositivo
- Anexos
Quanto ao idioma, os estados que escolherão.
Somente as PJ de DI poderão celebrar um tratado.
Os representantes dos Estados plenipotenciários serão os seguintes; Chefe de Estado e de governo, Ministro das RE e Diplomatas. Os individuos, mesmo que não integrem o poder executivo, mas que sejam possuidores da carta de plenos poderes, entregue pelo Presidente da república poderão ser representantes de Estados nos encontros internacionais.
O tratado vigorará também dentro do país celebrante, utilizando-se para isso a teoria monista ou dualista.
Nenhum país pode se eximir de uma sanção oriunda de um tratado alegando legislação interna.
Os países não são obrigados a entrar no tratado, no entanto, uma vez dentro, devem estes respeitá-lo.
Os países, diferentemente das pessoas, são soberanos e por isso possuem livre arbitrio, as pessoas naturais possuem apenas autonomia e não soberania. Por isso as pessoas naturais devem respeitar as normas internas.
Os Estados devem analisar minuciosamente os tratados para verificar se eles poderão causar prejuizos no futuro.
Teremos 5 fases para a elaboração e aplicação dos Tratados;
- Negociação
- Assinatura
- Aprovação do poder legislativo
- Entrega da carta de ratificação
- Publicação do decreto de promulgação
A não entrega do tratado a secretaria da Onu, não implicará em sua aplicabilidade, o único problema será que este não poderá ser discutido neste órgão.
O legislativo vai analisar a possibilidade juridica daquele tratado ter validade internamente, não podendo este poder obrigar o executivo a ratificá-lo.
A aprovação deverá ocorrer nas duas casas legislativas por maioria simples. O legislativo, então, se pronunciará por decreto legislativo.
O tratado só terá validade interna quando o poder executivo promulgá-lo e só terá validade externa quando o mesmo entregar a carta de ratificação. Este decreto de promulgação será publicado no Diário Oficial da União.
Portanto teremos duas datas de vigência do tratado, uma na esfera interna e outra na esfera internacional
A reserva vai apresentar declaração por meio da qual um país se exclui unilateralmente de uma ou mais claúsulas. Ela pode ser apresentada quando da assinatura, ratificação, ou adesão, esse será o último momento para se apresentar reserva.
A denúncia é o ato unilateral por meio do qual o país declara a sua própria retirada do tratado, sua saída. Não é renúncia, porque um Estado possui direitos e deveres, e o mesmo não pode renunciá-los.
Para caber denúncia, deve o ato constitutivo autorizar.
Segundo a Doutrina majoritária, o tratado que não possuir claúsula de denúncia, ainda assim poderá invocá-la, dependendo do conteúdo, da natureza do tratado. A denúncia só gera efeitos 12 meses após incluida no tratado.
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